Nos últimos anos, tem crescido o número de famílias em busca de orientação sobre o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Ambos os diagnósticos, quando provocam limitações significativas, podem garantir o acesso a esse benefício — mas é importante compreender que nem todo caso gera direito automático.
O que é o TOD:
O Transtorno Opositivo Desafiador é um distúrbio do comportamento caracterizado por atitudes desafiadoras, desobediência persistente e irritabilidade intensa, que dificultam a convivência familiar, escolar e social. Em casos mais graves, a criança ou adolescente apresenta grande dificuldade de seguir regras, conviver com colegas e manter o rendimento escolar.
Quando há direito ao BPC:
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. No caso do TOD, o direito depende de dois fatores principais:
1. Gravidade e impacto funcional – é necessário que o transtorno cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultem a participação plena na escola, na vida social ou na autonomia do indivíduo.
2. Condição socioeconômica da família – a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (ou, em casos excepcionais, um pouco acima, desde que comprovada a vulnerabilidade).
Assim, não é o diagnóstico em si que gera o direito, mas sim a incapacidade resultante do transtorno e o contexto social e econômico da família.
Avaliação médica e social:
Durante o processo de análise, o INSS realiza duas avaliações:
• Avaliação médica, feita por perito do INSS, que analisa a gravidade e o impacto do transtorno;
• Avaliação social, feita por assistente social, que verifica as condições de vida e vulnerabilidade do requerente. Essas duas etapas são fundamentais para o reconhecimento do direito.
Documentos importantes Para fortalecer o pedido, é essencial apresentar:
• Laudos médicos com CID e descrição detalhada dos sintomas;
• Relatórios escolares, psicológicos e terapêuticos;
• Receitas e comprovantes de acompanhamento contínuo;
• Comprovantes de renda e inscrição atualizada no CadÚnico.
Atenção às particularidades:
Em muitos casos, o TOD vem associado a outros transtornos — como o TDAH, o transtorno de conduta ou o espectro autista — o que pode aumentar a gravidade e reforçar a caracterização da deficiência. Cada situação deve ser analisada individualmente, com base em laudos técnicos e na realidade familiar.
O reconhecimento do TOD como deficiência para fins de benefício assistencial depende da repercussão prática do transtorno na vida da pessoa. O importante é que as famílias busquem orientação jurídica e médica especializada, evitando indeferimentos por ausência de documentação adequada ou falhas na avaliação social. O João Varella Advogados atua em todo o Brasil na defesa dos direitos de pessoas com deficiência e suas famílias, orientando desde o requerimento administrativo até eventuais ações judiciais contra o INSS.
João Varella Neto
Advogado previdenciarista
Vice-presidente da AAPREV