Você deu entrada em um benefício no INSS — aposentadoria, auxílio ou BPC — e até agora nada de resposta?
Pois saiba: a demora do INSS não é normal e pode ser combatida judicialmente. A legislação brasileira estabelece que o INSS deve decidir o pedido do segurado em até 45 dias, conforme o artigo 49 da Lei nº 9.784/99.
Quando o órgão ultrapassa esse prazo sem justificativa, o cidadão tem o direito de recorrer à Justiça, por meio de um Mandado de Segurança, para obrigar o INSS a tomar uma decisão.
O que é o Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma ação rápida e eficaz que protege o cidadão contra demoras indevidas ou abusos da administração pública.
No caso do INSS, ele serve para garantir que o órgão cumpra a lei e analise o pedido de benefício dentro do prazo legal.
Em outras palavras, o Mandado de Segurança não serve para pedir o benefício em si, mas sim para obrigar o INSS a dar uma resposta — seja positiva ou negativa.
O Acordo entre OAB, DPU, AGU, MPF e INSS reforça o direito do segurado Foi firmado um Acordo Interinstitucional entre a OAB, a Defensoria Pública da União (DPU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, com o objetivo de melhorar a eficiência e reduzir a demora na análise dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Esse acordo estabelece compromissos concretos para garantir mais celeridade, transparência e prioridade nos pedidos de aposentadorias, auxílios e BPCs, reconhecendo que a morosidade administrativa prejudica milhões de segurados. Na prática, o próprio INSS assumiu o dever público de respeitar os prazos legais — o que reforça o direito do cidadão de não esperar indefinidamente.
O que diz o Tema 1.066 do STF:
Esse direito foi ainda mais fortalecido pelo Tema 1.066 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutiu a possibilidade de o Judiciário fixar prazo para o INSS realizar perícias médicas e concluir processos administrativos.
Durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC, o STF homologou um acordo nacional entre o INSS e o Ministério Público Federal, que definiu prazos máximos para análise e conclusão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Os principais pontos desse acordo são:
• Prazos que variam conforme o tipo e a complexidade do benefício, não ultrapassando 90 dias;
• Tempo máximo também para realização de perícias e avaliações sociais;
• Compromisso judicialmente homologado, servindo como parâmetro em todo o país;
• Embora o Tema 1.066 tenha sido retirado da repercussão geral, o acordo permanece válido como referência judicial — ou seja, os tribunais continuam usando-o para fixar prazos e determinar decisões rápidas.
👉 Em outras palavras: se o seu pedido está parado por meses, a Justiça pode determinar que o INSS conclua o processo em poucos dias — e isso tem base direta em acordo reconhecido pelo STF.
Quando vale a pena acionar o Judiciário?
Você pode recorrer ao Mandado de Segurança quando:
• O seu pedido está em análise há mais de 45 dias;
• O INSS não marcou perícia nem pediu novos documentos;
• Você já apresentou toda a documentação necessária;
• Há situação de urgência, como doença, desemprego ou vulnerabilidade social. Nesses casos, o juiz pode fixar prazo para conclusão e até determinar multa diária em caso de descumprimento.
João Varella Neto
Advogado previdenciarista
Vice-presidente da AAPREV