Seu benefício do INSS está parado há mais de 45 dias? Saiba que você pode exigir uma resposta na Justiça!

Seu benefício do INSS está parado há mais de 45 dias? Saiba que você pode exigir uma resposta na Justiça!

Você deu entrada em um benefício no INSS — aposentadoria, auxílio ou BPC — e até agora nada de resposta?

Pois saiba: a demora do INSS não é normal e pode ser combatida judicialmente. A legislação brasileira estabelece que o INSS deve decidir o pedido do segurado em até 45 dias, conforme o artigo 49 da Lei nº 9.784/99.

Quando o órgão ultrapassa esse prazo sem justificativa, o cidadão tem o direito de recorrer à Justiça, por meio de um Mandado de Segurança, para obrigar o INSS a tomar uma decisão.

O que é o Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança é uma ação rápida e eficaz que protege o cidadão contra demoras indevidas ou abusos da administração pública.

No caso do INSS, ele serve para garantir que o órgão cumpra a lei e analise o pedido de benefício dentro do prazo legal.

Em outras palavras, o Mandado de Segurança não serve para pedir o benefício em si, mas sim para obrigar o INSS a dar uma resposta — seja positiva ou negativa.

O Acordo entre OAB, DPU, AGU, MPF e INSS reforça o direito do segurado Foi firmado um Acordo Interinstitucional entre a OAB, a Defensoria Pública da União (DPU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, com o objetivo de melhorar a eficiência e reduzir a demora na análise dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Esse acordo estabelece compromissos concretos para garantir mais celeridade, transparência e prioridade nos pedidos de aposentadorias, auxílios e BPCs, reconhecendo que a morosidade administrativa prejudica milhões de segurados. Na prática, o próprio INSS assumiu o dever público de respeitar os prazos legais — o que reforça o direito do cidadão de não esperar indefinidamente.

O que diz o Tema 1.066 do STF:

Esse direito foi ainda mais fortalecido pelo Tema 1.066 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutiu a possibilidade de o Judiciário fixar prazo para o INSS realizar perícias médicas e concluir processos administrativos.

Durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC, o STF homologou um acordo nacional entre o INSS e o Ministério Público Federal, que definiu prazos máximos para análise e conclusão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Os principais pontos desse acordo são:

• Prazos que variam conforme o tipo e a complexidade do benefício, não ultrapassando 90 dias;

• Tempo máximo também para realização de perícias e avaliações sociais;

• Compromisso judicialmente homologado, servindo como parâmetro em todo o país;

• Embora o Tema 1.066 tenha sido retirado da repercussão geral, o acordo permanece válido como referência judicial — ou seja, os tribunais continuam usando-o para fixar prazos e determinar decisões rápidas.

👉 Em outras palavras: se o seu pedido está parado por meses, a Justiça pode determinar que o INSS conclua o processo em poucos dias — e isso tem base direta em acordo reconhecido pelo STF.

Quando vale a pena acionar o Judiciário?

Você pode recorrer ao Mandado de Segurança quando:

• O seu pedido está em análise há mais de 45 dias;

• O INSS não marcou perícia nem pediu novos documentos;

• Você já apresentou toda a documentação necessária;

• Há situação de urgência, como doença, desemprego ou vulnerabilidade social. Nesses casos, o juiz pode fixar prazo para conclusão e até determinar multa diária em caso de descumprimento.

João Varella Neto

Advogado previdenciarista

Vice-presidente da AAPREV