Portaria Conjunta nº 34/2025 atualiza regras do BPC e traz avanços para pessoas com deficiência e idosos

Portaria Conjunta nº 34/2025 atualiza regras do BPC e traz avanços para pessoas com deficiência e idosos

O Governo Federal publicou, em 9 de outubro de 2025, a Portaria Conjunta nº 34/2025, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelo INSS, que estabelece novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — o benefício pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

A nova norma traz mudanças importantes na forma de requerer, manter e revisar o benefício, substituindo portarias anteriores e unificando o procedimento em um único texto mais claro e atualizado.

Principais mudanças trazidas pela Portaria 34/2025:

1. Dispensa de nova perícia médica em casos permanentes Pessoas com deficiência que já passaram por avaliação médica oficial e tiveram diagnóstico de impedimento permanente ou irreversível não precisarão mais realizar novas perícias periódicas. A dispensa também vale para quem completar 65 anos, passando automaticamente a ser considerado beneficiário idoso do BPC.

2. Regras para revisão do benefício O INSS e o MDS vão realizar revisões periódicas do BPC para confirmar se o beneficiário continua atendendo aos critérios do programa. Quando for necessário comparecer à perícia ou enviar documentos, o beneficiário será notificado com antecedência, por meio do aplicativo Meu INSS, mensagem de celular, carta ou aviso bancário.

3. Prazos para resposta e recursos Quem for notificado terá 30 dias para responder ou regularizar pendências. Se não houver manifestação dentro do prazo, o benefício poderá ser bloqueado temporariamente. Caso o bloqueio não seja resolvido, o BPC poderá ser suspenso — mas o beneficiário ainda poderá apresentar recurso administrativo.

4. Requisitos do CadÚnico A Portaria reforça que a inscrição e a atualização no Cadastro Único (CadÚnico) continuam sendo obrigatórias. Todos os membros da família precisam ter CPF informado e vínculos familiares corretamente declarados no sistema.

5. Retorno ao BPC após exercer atividade remunerada Quem teve o benefício suspenso por exercer atividade remunerada poderá retomar o BPC sem nova perícia por até dois anos, caso ainda atenda aos critérios de renda e deficiência.

O que muda na prática?

As mudanças trazem mais segurança jurídica e menos burocracia para quem já tem diagnóstico permanente. Com a dispensa de perícias desnecessárias, o governo busca concentrar os atendimentos nas pessoas que realmente precisam de reavaliação.

Além disso, a nova norma fortalece a comunicação entre INSS, MDS e beneficiários, evitando cortes indevidos e garantindo o direito à defesa antes de qualquer bloqueio ou suspensão.

Para evitar transtornos, quem recebe o BPC deve:

- Manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na família;

- Acompanhar notificações pelo Meu INSS e canais oficiais;

- Não ignorar mensagens de convocação para revisão;

- Procurar o CRAS ou o INSS se tiver dúvidas sobre bloqueios ou perícias.

A Portaria Conjunta nº 34/2025 é mais um passo na modernização do BPC, tornando os procedimentos mais simples, humanizados e transparentes. Com ela, o beneficiário ganha mais clareza sobre seus direitos e obrigações, e o INSS passa a ter uma base legal mais sólida para o controle e revisão do benefício.

João Varella Neto

Advogado previdenciarista

Vice-presidente da AAPREV