Nos últimos anos, milhares de aposentados e pensionistas têm descoberto que, em vez de terem contratado um empréstimo consignado comum, assinaram — sem perceber — um cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Na prática, o banco usa parte do benefício do INSS como pagamento mínimo da fatura, e o saldo nunca zera. O resultado: o consumidor paga todos os meses, mas a dívida nunca acaba.
Como o golpe funciona:
Tudo começa com uma promessa de crédito fácil: “Seu empréstimo já está aprovado!”. O aposentado assina um contrato eletrônico ou recebe um valor em conta. Só depois percebe que nunca foi feito um empréstimo, e sim a liberação de limite de cartão de crédito.
O banco desconta automaticamente do benefício o valor mínimo da fatura, geralmente 5%, e o resto da dívida segue crescendo com juros altíssimos. É o que se chama de RMC, ou Reserva de Margem de Cartão.
O impacto é duplo:
• o consumidor não quita a dívida,
• e perde margem consignável, ficando impossibilitado de fazer novos empréstimos legítimos.
Além disso, muitos bancos ainda depositam valores indevidos na conta do beneficiário, apenas para justificar o “crédito do cartão”, sem autorização expressa.
O Poder Judiciário tem reconhecido que a prática é abusiva e enganosa, configurando violação do dever de informação e venda casada.
Em diversas decisões, os tribunais têm determinado:
• a anulação do contrato,
• a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente,
• e a indenização por danos morais.
Como explica o advogado João Varella, especialista em Direito do Consumidor e Previdenciário:
“A fraude da RMC é uma das maiores ilegalidades já cometidas contra aposentados e pensionistas. O banco se aproveita da vulnerabilidade do consumidor e da complexidade dos contratos digitais para lucrar de forma indevida. O caminho é procurar um advogado especializado, analisar o extrato do benefício e exigir a devolução do que foi cobrado injustamente.”
Como saber se você foi vítima:
Você pode verificar se há descontos indevidos no seu benefício acessando o extrato de pagamento no site ou aplicativo ‘Meu INSS’.
Procure pelos termos:
• “RMC”,
• “cartão de crédito consignado”,
• ou “reserva de margem consignável”.
Se houver lançamentos desconhecidos, é sinal de irregularidade.
E o que fazer:
1. Baixe o extrato completo do seu benefício.
2. Anote o nome da instituição financeira e o valor descontado.
3. Procure um advogado de confiança para ingressar com a ação judicial.
4. Peça a suspensão dos descontos e a devolução em dobro do que já foi cobrado.
João Varella Neto
Advogado previdenciarista
Vice-presidente da AAPREV