O Golpe da RMC: quando o banco transforma o empréstimo em cartão de crédito sem o aposentado saber

O Golpe da RMC: quando o banco transforma o empréstimo em cartão de crédito sem o aposentado saber

Nos últimos anos, milhares de aposentados e pensionistas têm descoberto que, em vez de terem contratado um empréstimo consignado comum, assinaram — sem perceber — um cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). Na prática, o banco usa parte do benefício do INSS como pagamento mínimo da fatura, e o saldo nunca zera. O resultado: o consumidor paga todos os meses, mas a dívida nunca acaba.

Como o golpe funciona:

Tudo começa com uma promessa de crédito fácil: “Seu empréstimo já está aprovado!”. O aposentado assina um contrato eletrônico ou recebe um valor em conta. Só depois percebe que nunca foi feito um empréstimo, e sim a liberação de limite de cartão de crédito.

O banco desconta automaticamente do benefício o valor mínimo da fatura, geralmente 5%, e o resto da dívida segue crescendo com juros altíssimos. É o que se chama de RMC, ou Reserva de Margem de Cartão.

O impacto é duplo:

• o consumidor não quita a dívida,

• e perde margem consignável, ficando impossibilitado de fazer novos empréstimos legítimos.

Além disso, muitos bancos ainda depositam valores indevidos na conta do beneficiário, apenas para justificar o “crédito do cartão”, sem autorização expressa.

 

O Poder Judiciário tem reconhecido que a prática é abusiva e enganosa, configurando violação do dever de informação e venda casada.

Em diversas decisões, os tribunais têm determinado:

• a anulação do contrato,

• a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente,

• e a indenização por danos morais.

Como explica o advogado João Varella, especialista em Direito do Consumidor e Previdenciário:

“A fraude da RMC é uma das maiores ilegalidades já cometidas contra aposentados e pensionistas. O banco se aproveita da vulnerabilidade do consumidor e da complexidade dos contratos digitais para lucrar de forma indevida. O caminho é procurar um advogado especializado, analisar o extrato do benefício e exigir a devolução do que foi cobrado injustamente.”

Como saber se você foi vítima:

Você pode verificar se há descontos indevidos no seu benefício acessando o extrato de pagamento no site ou aplicativo ‘Meu INSS’.

Procure pelos termos:

• “RMC”,

• “cartão de crédito consignado”,

• ou “reserva de margem consignável”.

 

Se houver lançamentos desconhecidos, é sinal de irregularidade.

 

E o que fazer:

1. Baixe o extrato completo do seu benefício.

2. Anote o nome da instituição financeira e o valor descontado.

3. Procure um advogado de confiança para ingressar com a ação judicial.

4. Peça a suspensão dos descontos e a devolução em dobro do que já foi cobrado.

 

João Varella Neto

Advogado previdenciarista

Vice-presidente da AAPREV