Nova portaria do INSS determina custeio de exames complementares pela Autarquia

Nova portaria do INSS determina custeio de exames complementares pela Autarquia

Nova portaria do INSS determina custeio de exames complementares pela Autarquia

Entenda o que muda na perícia médica federal e como isso impacta o segurado

ma nova portaria do INSS trouxe uma mudança relevante — e extremamente positiva — para quem depende da perícia médica federal para concessão ou manutenção de benefícios por incapacidade.

A partir dessa normativa, o INSS passa a ser responsável pelo custeio dos exames complementares que forem exigidos pelo perito médico federal para conclusão da avaliação pericial.

Na prática, isso corrige uma distorção histórica que penalizava justamente quem mais precisa da proteção previdenciária.

Como funcionava antes da nova portaria:

Até então, era comum que o segurado comparecesse à perícia médica e fosse surpreendido com a exigência de exames complementares, como:

• Ressonância magnética

• Tomografia

• Ultrassonografia

• Exames laboratoriais específicos

O problema é que, mesmo quando o exame era exigido pelo próprio perito, o custo recaía integralmente sobre o segurado.

Isso criava uma situação injusta e contraditória:

• O benefício era essencial para a subsistência;

• O segurado, muitas vezes afastado do trabalho, não tinha renda;

• E ainda assim precisava custear exames caros para comprovar sua incapacidade.

O resultado? Perícias inconclusivas, indeferimentos e atrasos desnecessários.

Com a publicação da nova portaria, o cenário muda de forma significativa. Agora, quando o perito médico federal entender que exames complementares são indispensáveis para a conclusão da perícia, o INSS deverá custear esses exames.

Isso significa que:

• O segurado não poderá ser penalizado financeiramente;

• A perícia passa a observar o princípio da razoabilidade;

• O processo se torna mais técnico, justo e eficiente.

 

A medida reforça o dever da Administração Pública de garantir meios adequados para a formação do convencimento pericial, especialmente quando a prova é exigida por iniciativa do próprio Estado.

Essa nova regra impacta diretamente benefícios como:

• Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

• Aposentadoria por incapacidade permanente;

• Benefícios previdenciários e assistenciais que dependem de avaliação médica;

• Situações em que o perito entende que a documentação apresentada não é suficiente.

Trata-se de uma mudança estrutural na forma como a perícia médica federal é conduzida.

Por que essa portaria é tão importante para o segurado Do ponto de vista jurídico e social, a portaria representa um avanço relevante.

Ela:

• Reduz desigualdades no acesso à prova pericial;

• Evita indeferimentos automáticos por ausência de exames;

• Diminui a judicialização desnecessária;

• Dá mais segurança ao segurado durante o processo administrativo.

Além disso, reforça um princípio básico: quem exige a prova deve viabilizar sua produção.

Atenção: a regra não dispensa o segurado de apresentar documentos médicos

É importante destacar que a portaria não elimina a obrigação do segurado de levar à perícia documentos médicos básicos, como:

• Atestados;

• Laudos;

• Relatórios médicos atualizados;

• Histórico da doença ou incapacidade.

O que muda é que, se o perito exigir exames adicionais, o custo não pode mais ser transferido ao segurado.

Se, durante a perícia médica federal, forem exigidos exames complementares:

1. Verifique se a exigência consta formalmente no sistema ou no relatório pericial;

2. Guarde qualquer comprovação da solicitação;

3. Procure orientação jurídica especializada antes de custear qualquer exame por conta própria.

Cada caso deve ser analisado com cautela, especialmente diante das constantes mudanças normativas no INSS. Conclusão A nova portaria do INSS que determina o custeio dos exames complementares exigidos pela perícia médica federal representa um avanço importante na proteção dos direitos do segurado.

Embora não resolva todos os problemas da perícia médica, a medida corrige uma injustiça histórica e reforça o papel do Estado na garantia de um processo administrativo mais justo, eficiente e humano. Em matéria previdenciária, informação correta faz toda a diferença, e acompanhar essas mudanças é essencial para não perder seu benefício.

João Varella Neto

Advogado previdenciarista

Vice-presidente da AAPREV