Por João Varella, advogado previdenciarista
Em resposta ao escândalo recente envolvendo fraudes praticadas por associações que realizavam descontos indevidos nas aposentadorias e pensões dos beneficiários do INSS, o governo federal publicou novas regras para a contratação de empréstimos consignados. A medida busca proteger os segurados de abusos, impedir descontos automáticos sem autorização expressa e restabelecer a confiança no sistema de crédito consignado.
A principal mudança, instituída por meio de instruções normativas e portarias do Instituto Nacional do Seguro Social, está na exigência de autorização prévia expressa e específica por parte do beneficiário antes que qualquer valor possa ser descontado de seu benefício. A regra atinge diretamente as associações de aposentados e pensionistas, que, por muitos anos, firmaram convênios com o INSS para efetuar cobranças sob a justificativa de mensalidades, seguros, planos odontológicos e assistenciais — muitos dos quais jamais foram contratados pelos segurados.
Além disso, as instituições financeiras também foram incluídas nesse novo marco regulatório. Elas só poderão efetuar a liberação de crédito consignado se houver a confirmação de autorização do desconto por parte do segurado, seja por meio de biometria, aplicativo do INSS, Meu INSS, ou por canais eletrônicos com certificação de autenticidade.
Outra inovação importante foi a suspensão de novos convênios entre o INSS e entidades de classe, até que haja uma auditoria completa dos já vigentes. O governo também iniciou um mutirão para permitir que segurados solicitem a devolução de valores descontados indevidamente — um direito garantido a milhares de idosos que, por anos, foram vítimas de abusos silenciosos.
Essas mudanças têm como pano de fundo uma preocupação legítima com a vulnerabilidade de muitos aposentados, que são alvos constantes de abordagens agressivas e ligações telefônicas fraudulentas, especialmente no momento em que recebem novos benefícios ou passam por revisões.
Do ponto de vista jurídico, a nova regulamentação reforça a necessidade do consentimento livre, informado e expresso, protegendo o patrimônio dos segurados e prevenindo que benefícios previdenciários sejam corroídos por dívidas e cobranças obscuras. Essa mudança, aliada a um maior controle institucional, representa um avanço civilizatório na gestão da seguridade social.
É preciso, no entanto, que haja fiscalização efetiva e punição exemplar para as entidades e bancos que fraudaram o sistema. A responsabilidade do Estado não pode cessar com a edição de normas; é imprescindível o acompanhamento, o controle social e o apoio jurídico aos segurados lesados.
Aos aposentados e pensionistas, recomenda-se cautela: não autorizem descontos sem plena ciência do contrato, evitem fornecer dados por telefone e, em caso de dúvidas, procurem orientação junto a advogados ou entidades sérias de defesa do consumidor.
As novas regras são um passo importante para frear abusos. Mas o caminho para um sistema justo ainda depende de vigilância, educação financeira e atuação firme dos órgãos públicos.
João VarellaAdvogado previdenciaristaVice-presidente da AAPREVMembro da Diretoria Científica do IBDPMembro da CDSS da OAB / PEJulgador do Tribunal e Ética da OAB / PESócio Fundador de João Varella Advogados Associados