Nova norma atende decisão do STF e impõe às casas de apostas a obrigação de bloquear cadastros de beneficiários de programas sociais
O governo federal publicou, no dia 1º de outubro de 2025, norma que veda o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) em apostas online, conhecidas popularmente como bets. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiam maior controle sobre o destino dos auxílios sociais.
A partir de agora, as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil deverão integrar seus sistemas a uma base de dados federal (Sigap – Sistema de Gestão de Apostas), onde constam os CPFs de beneficiários de programas sociais.
- No cadastro: se o CPF estiver vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC, a inscrição será negada.
- No primeiro login do dia: haverá nova checagem automática, podendo resultar no bloqueio da conta.
- Consultas periódicas: a cada 15 dias, as plataformas deverão verificar se usuários passaram a ser beneficiários após o cadastro.
Caso o CPF seja identificado, a conta deverá ser encerrada em até três dias, com notificação ao usuário. Ele terá dois dias para retirar voluntariamente o saldo; se não o fizer, a empresa será obrigada a devolver o valor. Recursos não resgatados em até 180 dias serão revertidos a fundos públicos, como o FIES e o Fundo de Calamidades.
Segundo o Ministério da Fazenda, a norma busca garantir que os programas sociais cumpram sua função primordial: assegurar condições mínimas de subsistência para famílias em situação de vulnerabilidade. “Esses recursos não podem ser desviados para finalidades que coloquem ainda mais em risco a vida dos beneficiários”, afirmou a Secretaria de Prêmios e Apostas.
A norma deixa claro que nenhum benefício será suspenso pelo fato de o usuário ter sido impedido de apostar. A restrição recai sobre as plataformas de apostas, não sobre os auxílios pagos.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, também ficam proibidos de participar de apostas online:
- menores de 18 anos;
- agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor;
- pessoas com influência direta nos resultados esportivos;
- indivíduos diagnosticados com ludopatia (vício em jogos).
Especialistas apontam que a medida é positiva para proteger famílias de baixa renda, mas ressaltam que sua eficácia dependerá da capacidade de fiscalização. Há também preocupações com eventuais tentativas de burlar a regra, como o uso de contas de terceiros, além de debates sobre privacidade e uso de dados pessoais.
O governo espera reduzir significativamente o volume de apostas feitas com recursos de programas sociais. Também aposta na devolução de valores indevidamente mantidos em plataformas, além de fortalecer a função assistencial do Bolsa Família e do BPC.
Mais do que uma norma administrativa, a medida representa uma mensagem simbólica: os auxílios sociais devem ser destinados à sobrevivência, e não ao risco do jogo.
João Varella Neto
Advogado previdenciarista
Vice-presidente da AAPREV