Fibromialgia reconhecida como deficiência: a nova lei e o impacto nos benefícios sociais e previdenciários

Fibromialgia reconhecida como deficiência: a nova lei e o impacto nos benefícios sociais e previdenciários

Fibromialgia reconhecida como deficiência: a nova lei e o impacto nos benefícios sociais e previdenciários — com análise de João Varella

Em 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que equipara a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a dor regional complexa à condição de deficiência, desde que confirmadas por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional. A lei entra em vigor em janeiro de 2026 e promete mudar a realidade de milhares de brasileiros que convivem com essas condições.

O reconhecimento legal permite o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC/LOAS, e a políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, incluindo isenções fiscais (IPI, ICMS e IPVA, conforme a legislação estadual), cotas em concursos públicos, meia-entrada em eventos culturais, prioridade no atendimento e programas de inclusão social. Além disso, o SUS passará a estruturar atendimento multidisciplinar, capacitar profissionais de saúde, promover pesquisas e manter um cadastro nacional de pessoas com fibromialgia.

Para o advogado previdenciarista João Varella, a mudança é um marco jurídico e social:

“Esta lei representa um passo histórico na visibilidade da fibromialgia. Apesar de invisível, seus efeitos debilitantes são reais. A exigência da avaliação biopsicossocial é essencial — assegura que cada caso receba análise justa e individualizada. A partir de janeiro de 2026, estaremos diante de uma nova realidade: direitos efetivados que promovem inclusão, dignidade e suporte concreto a quem vive com dor crônica.”

Varella destaca, no entanto, que o direito não será automático: a concessão dependerá da comprovação, no caso concreto, do impacto funcional da doença. Essa avaliação definirá se o paciente poderá usufruir dos benefícios previstos. É fundamental que os portadores de fibromialgia reúnam laudos médicos detalhados, exames e relatos de limitação funcional, para que a perícia reconheça a extensão da deficiência.

Outro ponto relevante é que diversos estados brasileiros já possuem leis próprias reconhecendo a fibromialgia como deficiência para fins específicos, como prioridade em atendimentos públicos e privados, reserva de vagas e isenções tributárias. A lei federal, portanto, cria um piso nacional de direitos, que poderá ser ampliado pelas legislações estaduais.

Com a nova lei, o desafio será a implementação efetiva: garantir que o INSS, o SUS e demais órgãos responsáveis estejam preparados para aplicar os critérios de forma humanizada, evitando indeferimentos indevidos e reconhecendo a realidade de quem convive com uma dor que não se vê, mas que compromete profundamente a vida cotidiana.

 

João Varella Neto

Advogado previdenciarista

Vice-presidente da AAPREV