BPC para estrangeiros – Novidade importante!
Por João Varella
Uma novidade relevante foi oficializada e merece nossa atenção.
Como sabemos, o cadastramento biométrico é requisito indispensável para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). No entanto, estrangeiros residentes no Brasil enfrentavam um obstáculo significativo: a exigência de título de eleitor para realizar o procedimento.
Essa limitação excluía, na prática, inúmeros requerentes legítimos, já que a legislação eleitoral não impõe a obrigatoriedade do alistamento para determinados estrangeiros, e muitos sequer possuem essa documentação.
Em 05 de agosto, foi celebrado um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e órgãos competentes, definindo que, a partir de agora, o Registro Nacional Migratório (RNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) passam a ser aceitos para fins de comprovação da biometria.
Na prática, isso significa que:
1. Estrangeiros que residem legalmente no Brasil, mas não possuem título de eleitor, não estarão mais impedidos de cumprir a etapa biométrica para requerer o BPC.
2. O RNM ou o DPRNM terão validade como documento de identificação para o cadastramento no sistema, equiparando-se ao título de eleitor exclusivamente para essa finalidade.
3. Essa medida garante maior inclusão e efetividade do benefício, reforçando a função social da assistência.
Essa mudança corrige uma distorção que impunha barreiras desnecessárias e desproporcionais a um direito de natureza alimentar, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Vale lembrar que, mesmo com a aceitação do RNM ou do DPRNM para fins de biometria, continuam válidas todas as demais exigências do benefício, como comprovação da renda familiar e avaliação socioeconômica.
É um avanço relevante na promoção da dignidade e da igualdade de acesso, que precisa ser amplamente divulgado para que os estrangeiros em situação regular no país possam exercer seu direito.
João Varella Neto
Advogado previdenciarista
Vice-presidente da AAPREV