Aposentado que continua contribuindo pode ter benefício reajustado: uma nova esperança com o PL 4434/2023

Aposentado que continua contribuindo pode ter benefício reajustado: uma nova esperança com o PL 4434/2023

Por João Varella, advogado previdenciarista e vice-presidente da AAPREV

A Câmara dos Deputados deu um passo importante para corrigir uma das maiores injustiças do sistema previdenciário brasileiro. A Comissão de Previdência aprovou o Projeto de Lei nº 4434/2023, que permite o recálculo da aposentadoria para segurados que continuaram ou voltaram a trabalhar após a concessão do benefício e contribuíram por, no mínimo, 60 meses.

Essa proposta busca reparar um vácuo legal deixado após o Supremo Tribunal Federal, em 2016, declarar inconstitucional a chamada “desaposentação” — mecanismo pelo qual aposentados renunciavam ao benefício anterior para solicitar um novo cálculo, mais vantajoso, com base em contribuições posteriores. Desde então, milhares de segurados que permaneceram no mercado de trabalho após se aposentarem ficaram sem retorno algum pelas novas contribuições feitas ao INSS.

O PL 4434/2023 traz um novo caminho: ele não exige a renúncia da aposentadoria anterior, mas sim permite um recálculo do valor do benefício após cinco anos de novas contribuições, com a possibilidade de o segurado solicitar esse reajuste até duas vezes.

A proposta exclui aposentadorias por incapacidade permanente e aposentadoria especial, mantendo foco nos casos em que o segurado optou livremente por permanecer contribuindo.

Mais do que uma questão técnica, esse projeto resgata um princípio elementar: o da contrapartida contributiva. Se o segurado voltou a contribuir, é razoável que essas contribuições produzam efeitos no valor da aposentadoria. O silêncio legislativo que se arrasta desde a decisão do STF precisa ser superado. O PL 4434/2023 é um avanço nesse sentido.

Como advogado previdenciário, vejo diariamente casos de aposentados que continuam trabalhando, sustentando famílias, pagando tributos, mas que têm suas contribuições ignoradas pelo sistema. Essa proposta devolve a esses segurados dignidade e coerência jurídica.

É urgente que o Congresso Nacional avance com o trâmite desse projeto. A aprovação definitiva do PL 4434/2023 representará não apenas um alívio financeiro para milhares de brasileiros, mas também o resgate da confiança na lógica contributiva da Previdência Social.

 

João Varella

Advogado previdenciarista

Vice-presidente da AAPREV

Membro da Diretoria Científica do IBDP

Membro da CDSS da OAB / PE

Julgador do Tribunal e Ética da OAB / PE

Sócio Fundador de João Varella Advogados Associados